HOME > SERVIÇOS PESSOA FÍSICA > AQUISIÇÃO DE ARMAS VIA EXÉRCITO
AQUISIÇÃO DE ARMAS VIA EXÉRCITO
Processos voltado para atiradores, colecionadores e/ou caçadores que já possuam um Certificado de Registro dentro da válidade.
Pré - Requisitos básicos:
ATIRADOR / CAÇADOR
- Possui o CERTIFICADO DE REGISTRO válido (Veja o processo para Certificado de Registro do Exército)
- Apresentar motivos para aquisição da arma
- Apresentar cópias autenticadas do laudo de capacitação técnica e do exame psicológico
- Apresentar Declaração de vinculo com entidadede tiro (Clube de Tiro) (somente atirador)
- Apresentar Declaração de Ranking dos últimos 12 meses* (somente atirador)
* Regra válida a partir de Janeiro de 2016.
COLECIONADOR
- Possui o CERTIFICADO DE REGISTRO válido (Veja o processo para Certificado de Registro do Exército)
- Apresentar motivos para aquisição da armas
- Apresentar cópias autenticadas do laudo de capacitação técnica e do exame psicológico
- Apresentar Plano de Colecionamento, conforme categoria. (Já deve estar apostilado ao CR do requerente)
- Apresentar Protocolo de Apostilamento do Plano de Colecionamento
A relação completa de documentos será enviada no ínico do processo de assessoria.
O itens apresentados acima são os pré-requisitos básicos para iniciar o processo.
Nossos profissionais realizam a assessoria completa para esse processo, garantindo que todos os passos sejam seguidos conforme determinação da lei vigente.
Clique abaixo para comprar nossa assessoria e consultoria.
Parcele em até 10X sem juros no cartão de crédito.
Processo para residentes da Grande São Paulo
Processo para residentes de outras regiões do Estado de São Paulo