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PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO VIA POLÍCIA FEDERAL - SINARM

Qualquer cidadão que atenda os pré-requisito básicos determinados por lei tem o direito de possuir uma arma de fogo.

Nossa empresa oferece assessoria e consultoria para aquisição de arma de fogo via Polícia Federal / SINARM. Para solicitar autorização ao órgão para a compra de uma arma de fogo a pessoa deverá atender alguns pré-requisitos.

PRÉ - REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO

 

(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;

 

(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

caso esteja em nome do cônjuge ou companheiro).;

 

(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;

 

(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos:

 

(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;

 

(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

 

(g) 1 (uma) foto 3x4 recente.

 

IMPORTANTE

1.Caso a aquisição seja efetivamente realizada, o cidadão deverá requerer a emissão do certificado de registro de arma de fogo, estando sujeito ao pagamento de taxa, conforme estabelecido no art. 11, I e Anexo da Lei 10.826/03.

 

 

 

As informações acima podem sofrer alterações sem pré-aviso.

Fonte: Polícia Federal

Clique abaixo para contratar nossa assessoria e consultoria.

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Processo para residentes da Grande São Paulo

Processo para residentes de outras regiões do Estado de São Paulo

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Nossa assessoria inclui: 

  • Montagem do processo

  • Checagem dos documentos enviados

  • Incluso taxa 

  • Envio do processo via Correios

Por determinação do Exército e Polícia Federal os processos devem ser protocolados na Unidade Militar mais próxima à residência do requerente. Por esse motivo nossa assessoria para residente de outras regiões não inclui a entrega e acompanhamento do processo. Essas etapas deverão ser realizadas pelo requerente. O processo após montado será encaminhado ao cliente via Correios. 

Nossa assessoria inclui: 

  • Montagem do processo

  • Checagem dos documentos enviados

  • Entrega de processo no DPF/ São Paulo - Capital

  • Acompanhamento do Processo 

  • Retirada do documento no DPF/ São Paulo - Capital

  • Incluso taxa 

IMPORTANTE: Os processos são realizados conforme as determinações previstas nas portarias do Exército / Polícia Federal. Não nos responsabilizamos por alterações de procedimentos no decorrer dos processos, atrasos na avaliação dos processos ou qualquer decisão tomada pelo Exército e/ou Polícia Federal quanto ao referido processo. 

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