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TRANSFERÊNCIAS DE ARMAS VIA EXÉRCITO

Existem diversas modalidades de transferências de armas de fogo. Podendo ocorrer junto ao Exército, junto a Polícia Federal ou entre os dois órgãos. Abaixo explicamos sobre essas modalidades de transferências. 

Transferência de Arma de Fogo de SIGMA (Exército) para SINARM (Polícia Federal)

 

Quando o requerente possui uma arma listada no SIGMA e precisa transferi-la para o SINARM da Polícia Federal. Nesse caso são realizado três processos - dois junto ao Exército (Transferência e Exclusão) e um junto a Polícia Federal (Registro de Arma).

 

Transferência de Arma de Fogo de SINARM (Polícia Federal) para SIGMA (Exército)

 

Quando uma arma registrada junto a Polícia Federal (de propriedade do requerente ou de terceiros) será transferida para o SIGMA (Exército). Nesse caso o requerente precisa possuir um Certificado de Registro válido. Serão realizados dois processos um junto ao Exército e outro junto a Polícia Federal. O processo junto ao Exército será interpretado de forma similar ao de uma aquisição de arma de fogo, sendo necessário a apresentação de comprovação de necessidade e documentos específicos conforme a categoria de Certificado de Registro (Atirador, Colecionador ou Caçador). 

 

 

Transferência de Propriedade de Arma de Fogo junto ao Exército

 

A transferência de armas entre proprietários junto ao Exército poderá variar em: 

 

  • Transferência entre CAC no âmbito da 2º Região Militar

  • Transferência entre CAC de diferentes regiões

  • Transferência de armas de CAC para Militar

  • Transferência de armas de Militar para CAC

 

Cada processo irá diferenciar nos documentos especificos solicitados. Todos os processos onde haja a inclusão de uma arma para o SIGMA do requerente o processo junto ao Exército será interpretado de forma similar ao de uma aquisição de arma de fogo, sendo necessário a apresentação de comprovação de necessidade e documentos especificos conforme a categoria de Certificado de Registro (Atirador, Colecionador ou Caçador). 

 

Transferência de Propriedade de Arma de Fogo junto a Polícia Federal

Clique aqui ir para a página exclusiva sobre Transferência de Armas via PF.

 

Essa transferência é tida pela Polícia Federal como Aquisição de Arma de Fogo através de transferência de propriedade, portanto o requerente (quem irá receber a arma) deverá ter mais de 25 anos, apresentar laudos de capacidade técnica e laudo psicológico, documentos pessoais de identidade, comprovante de idoneidade (atestado de antedecentes criminais) e carta de doação do antigo proprietário. É importante lembrar que a arma em transferência deverá estar registrada no SINARM/DPF (podendo o registro estar vencido)  e a entrega da arma somente poderá ser realizada após a concessão da autorização pela Polícia Federal.  

 

 

A relação completa de documentos será enviada no ínico do processo de assessoria.

O itens apresentados acima são os pré-requisitos básicos para iniciar o processo. 

A assessoria oferecida pela nossa empresa inclui os processos realizados em ambos os órgãos (Exército e Polícia Federal), nas situações de transferência entre estes. 

 

Nossos profissionais realizam a assessoria completa para esse processo, garantindo que todos os passos sejam seguidos conforme determinação da lei vigente.

Clique abaixo para contratar nossa assessoria e consultoria.

Parcele em até 10X sem juros no cartão de crédito.

Processo para residentes da Grande São Paulo

Processo para residentes de outras regiões do Estado de São Paulo

Nossa assessoria inclui: 

  • Montagem do processo

  • Checagem dos documentos enviados

  • Incluso taxa do Exército para emissão do Certificado de Registro

  • Envio do processo via Correios

Por determinação do Exército e Polícia Federal os processos devem ser protocolados na Unidade Militar mais próxima à residência do requerente. Por esse motivo nossa assessoria para residente de outras regiões não inclui a entrega e acompanhamento do processo. Essas etapas deverão ser realizadas pelo requerente. O processo após montado será encaminhado ao cliente via Correios. 

Nossa assessoria inclui: 

  • Montagem do processo

  • Checagem dos documentos enviados

  • Entrega de processo na 2º Região Militar - São Paulo

  • Acompanhamento do Processo 

  • Retirada do documento na 2º Região Militar - São Paulo

  • Incluso taxa do Exército para emissão do Certificado de Registro

IMPORTANTE: Os processos são realizados conforme as determinações previstas nas portarias do Exército / Polícia Federal. Não nos responsabilizamos por alterações de procedimentos no decorrer dos processos, atrasos na avaliação dos processos ou qualquer decisão tomada pelo Exército e/ou Polícia Federal quanto ao referido processo. 

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