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PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE ARMA DE FOGO - SINARM - POLÍCIA FEDERAL
Processo para realizar a transferência de propriedade de uma arma de fogo registrada junto ao SINARM - Polícia Federal
Nossa empresa oferece assessoria e consultoria para quem pretende transferir uma arma de fogo para outra pessoa. É importante que a arma objeto de transferência esteja devidamente registrada junto a Polícia Federal e o interessado em adquiri-la deverá atender aos pré-requisitos para possuir uma arma de fogo.
PRÉ - REQUISITOS PARA TRANSFERÊNCIA DE UMA ARMA DE FOGO
(a) documento de identificação e CPF;
(b) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(g) declaração do proprietário da arma de fogo que demonstre a intenção de transferir a arma, com firma reconhecida;
ATENÇÃO: A venda/doação e a consequente entrega da arma de fogo somente deve ser realizada após a autorização de transferência concedida pela Polícia Federal, tendo em vista a possibilidade de indeferimento do pedido por não atendimento aos requisitos legais ou regulamentares. A transferência antecipada da arma sem autorização pode caracterizar o crime do porte ilegal de arma.
(h) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU.
(i) 1 (uma) foto 3x4 recente.
IMPORTANTE: O interessado em adquirir arma de fogo deve solicitar a autorização de transferência ANTES de receber a arma do proprietário. Assim, a autorização da Polícia Federal deve ser PRÉVIA, haja vista os requisitos legais que devem ser aferidos antes que haja a transferência de fato do armamento. O procedimento realizado em desacordo com o descrito neste item pode sujeitar o infrator a responder pelo delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/03.
As informações acima podem sofrer alterações sem pré-aviso.
Fonte: Polícia Federal
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Processo para residentes da Grande São Paulo
Processo para residentes de outras regiões do Estado de São Paulo
Nossa assessoria inclui:
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Montagem do processo
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Checagem dos documentos enviados
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Incluso taxa
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Envio do processo via Correios
Por determinação do Exército e Polícia Federal os processos devem ser protocolados na Unidade Militar mais próxima à residência do requerente. Por esse motivo nossa assessoria para residente de outras regiões não inclui a entrega e acompanhamento do processo. Essas etapas deverão ser realizadas pelo requerente. O processo após montado será encaminhado ao cliente via Correios.
Nossa assessoria inclui:
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Montagem do processo
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Checagem dos documentos enviados
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Entrega de processo no DPF/ São Paulo - Capital
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Acompanhamento do Processo
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Retirada do documento no DPF/ São Paulo - Capital
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Incluso taxa
IMPORTANTE: Os processos são realizados conforme as determinações previstas nas portarias do Exército / Polícia Federal. Não nos responsabilizamos por alterações de procedimentos no decorrer dos processos, atrasos na avaliação dos processos ou qualquer decisão tomada pelo Exército e/ou Polícia Federal quanto ao referido processo.