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PROCESSO DE PORTE DE ARMA DE FOGO - POLÍCIA FEDERAL

Processo realizado junto a Polícia Federal para solicitar autorização para portar arma de fogo fora da residência ou local de trabalho. 

Nossa empresa oferece assessoria e consultoria para quem possui necessidade em portar arma de fogo para sua proteção pessoal. É importante salientar que o processo de Porte de Arma de Fogo é discricionário, ou seja, o solicitante deverá provar a sua real necessidade em obter o porte de uma arma e a decisão é exclusiva do Delegado(a) da Polícia Federal. 

PRÉ-REQUISITOS PARA SOLICITAR PORTE DE ARMA DE FOGO: 

 

(a) ter idade mínima de 25 anos;

 

(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

 

(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

 

(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

 

(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

 

(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

 

(g) cópia do certificado de registro de arma de fogo;

 

(h) 1 (uma) foto 3x4 recente.

 

IMPORTANTE

1.O art. 6o. da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.

 

2.O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

 

3.O comprovante de capacidade técnica (Instrutores de Armamento e Tiro) e de aptidão psicológica (Psicólogos) para o manuseio de arma de fogo deve ser fornecido por profissional credenciado pela Policia Federal.

 

4.A taxa de expedição de Porte Federal de Arma de Fogo somente deverá ser paga após o deferimento da autorização pela Polícia Federal.

 

5.A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

 

6.O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.

 

7.O Porte de Arma de Fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador.

 

 

As informações acima podem sofrer alterações sem pré-aviso.

Fonte: Polícia Federal

Clique abaixo para contratar nossa assessoria e consultoria.

Parcele em até 10X sem juros no cartão de crédito.

Processo para residentes da Grande São Paulo

Processo para residentes de outras regiões do Estado de São Paulo

Nossa assessoria inclui: 

  • Montagem do processo

  • Checagem dos documentos enviados

  • Envio do processo via Correios

Por determinação do Exército e Polícia Federal os processos devem ser protocolados na Unidade Militar mais próxima à residência do requerente. Por esse motivo nossa assessoria para residente de outras regiões não inclui a entrega e acompanhamento do processo. Essas etapas deverão ser realizadas pelo requerente. O processo após montado será encaminhado ao cliente via Correios. 

Nossa assessoria inclui: 

  • Montagem do processo

  • Checagem dos documentos enviados

  • Entrega de processo no DPF/ São Paulo - Capital

  • Acompanhamento do Processo 

  • Retirada do documento no DPF/ São Paulo - Capital 

IMPORTANTE: Os processos são realizados conforme as determinações previstas nas portarias do Exército / Polícia Federal. Não nos responsabilizamos por alterações de procedimentos no decorrer dos processos, atrasos na avaliação dos processos ou qualquer decisão tomada pelo Exército e/ou Polícia Federal quanto ao referido processo. 

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